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12/03/2020

Aposentadoria do Caminhoneiro: regras para conquistar

A aposentadoria do caminhoneiro pode ser concedida na modalidade especial, que exige menos tempo de contribuição que as demais. Entenda.

Regras da aposentadoria do caminhoneiro na modalidade especial

A modalidade especial da aposentadoria do caminhoneiro pode ser conquistada quando é comprovada a atividade com exposição a agentes nocivos à saúde do profissional. Desse modo, a aposentadoria do caminhoneiro pode ou não ser especial, conforme consiga comprovar insalubridade e/ou periculosidade do trabalho. Para saber como comprovar, leia até o final.

A fim de receber a aposentadoria especial, o profissional deverá completar um dos requisitos:

  • Pelo direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial completados antes de 12/11/2019;
  • Se já contribuía antes da reforma, e não fechou o direito adquirido, precisa de 25 anos de atividade especial mais 86 pontos (idade + tempo de contribuição);
  • Se começou a contribuir depois da reforma, precisa de 25 anos de atividade especial mais 60 anos de idade.

Direito adquirido: é possível se aposentar pelas regras antigas (mais vantajosas)

O direito adquirido na aposentadoria após a nova reforma da previdência, que entrou em vigor em 12/11/2019, pode ser conquistado por aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria antes da reforma. Ou seja, quem completou os critérios antigos até 12/11/2019. Dessa forma, a aposentadoria do caminhoneiro, na modalidade especial, pode ser pedida mesmo hoje, se ele completou 25 anos comprovados de atividade especial até aquela data, que é mais vantajosa.

Isso porque não havia exigência de idade mínima e nem de tempo de contribuição mínimos. Além disso, o cálculo do valor do benefício era melhor, já que não havia fator previdenciário, e em comparação com o cálculo atual, o valor da aposentadoria tenderia a ficar maior. Em geral, os caminhoneiros completam o tempo pelo direito adquirido, entre os 43 e 50 anos de idade.

Comprovação do Tempo Especial antes e depois de 1995

Antes de 28/04/1995, todos os caminhoneiros ou motoristas de ônibus tinham automaticamente direito a essa vantagem. Ou seja, se você tem períodos trabalhados como caminhoneiro antes de 28 de abril de 1995, para comprovar, basta apresentar uma prova de que exercia a profissão: carteira de trabalho, contratos de serviço, CNH, etc.Após essa data também é possível o reconhecimento da atividade especial, sempre que o caminhoneiro desenvolver atividade de transporte de produtos químicos inflamáveis. Isso é comprovado com a emissão da categoria E na CNH e alguma prova de que trabalhou nesta profissão. Exemplos são os documentos do caminhão, notas de frete, manifestos, etc.Vale lembrar que, após 04/2003, todos os caminhoneiros podem contar como tempo de contribuição no INSS todos os fretes que realizem. A fim de contar esse tempo, podem apresentar a nota fiscal de frete. Isso ocorre porque a lei determinou que a empresa tomadora do serviço tem obrigação de reter o valor da contribuição previdenciária sobre o valor do frete e recolher ao INSS. Se a empresa que contratou você não pagar e o INSS não cobrar, não é problema do caminhoneiro, que só precisa provar que realizou o frete.

Como fica para quem não completou o total do tempo especial?

Quem não completou o tempo total exigido em uma das três opções que mencionamos acima (direito adquirido, quem já contribuía antes da reforma ou quem começou a contribuir depois da reforma), poderá converter o período especial em comum, que vale mais. Isso ajuda a obter a aposentadoria mais rápido, afinal, a cada 10 anos especiais, o caminhoneiro pode ganhar 4 comuns. Assim, terá vantagens do período especial, e poderá somar com o tempo comum.

Vale lembrar também que muitos caminhoneiros tinham os pais na agricultura familiar, e como agricultores os filhos podem incluir o tempo de trabalho rural. A fim de incluir esse tempo, podem utilizar a documentação dos pais, desde os 12 anos de idade. Além disso, o serviço militar obrigatório também conta como tempo de contribuição.

Qual o valor da aposentadoria de um caminhoneiro?

O valor da aposentadoria de caminhoneiro depende do valor das contribuições que ele fez ao longo da vida para a previdência, variando entre o salário mínimo e o teto do INSS, que mudam a cada ano, geralmente em janeiro ou fevereiro. Pelo direito adquirido, o valor da aposentadoria na modalidade especial será calculado pela média das contribuições mais altas feitas à previdência, e na modalidade comum, ainda haverá redução pelo fator previdenciário. Já depois da reforma da previdência, o valor será 60% da média de todas as contribuições, mais 2% pelos anos a mais contribuídos acima de 20 anos.

Desse modo, o cálculo do valor é bastante individual e depende de cada caso, sendo necessária uma análise com advogado.

Quantos anos Motorista de caminhão se aposenta?

O caminhoneiro que se aposentar pelo direito adquirido, poderá conquistar o direito entre 53 anos de idade e 65 anos de idade. Quem não se encaixar no direito adquirido, provavelmente deverá conquistar a aposentadoria por volta dos 60 anos de idade. Entretanto, essa idade pode ser menor se houver período de trabalho rural ou de pesca artesanal antes dos 18 anos com a família.

Aposentadoria de caminhoneiro autônomo

É possível também que o caminhoneiro, apenas com a CNH, que comprove exercer atividade remunerada, possa contabilizar algum período passado que ficou devendo ao INSS. Ou seja, um período que trabalhou como autônomo, mas não contribuiu. Isso ajuda a acelerar a conquista da aposentadoria e o cálculo do valor a ser pago deve ser avaliado junto ao advogado especializado, para evitar juros mais altos cobrados pelo INSS.

FONTE: https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial-do-caminhoneiro-e-outras-dicas/

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